A importância e desafios do Plano Diretor e do Licenciamento Ambiental para organizar as cidades mineradoras é tema de debate em evento da AMIG

Especialistas que ministraram palestras no dia 23 de agosto, durante o segundo dia do Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em Belo Horizonte, abordaram a importância do Plano Diretor e do Licenciamento Ambiental para organizar as cidades mineradoras. Promovido pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), o evento contou com representantes de dez estados e 73 municípios.

O engenheiro de minas Roger Romão Cabral, diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), abriu as atividades abordando o tema “A importância dos Planos Diretores de Mineração (PDM)”. Segundo ele, os documentos têm como função ordenar e disciplinar o aproveitamento das substâncias minerais, principalmente as de emprego imediato na construção civil, dentro de um planejamento que promova a harmonia entre a atividade mineral, outras atividades industriais e a comunidade local. Isso visa a garantir a proteção do homem e do meio ambiente, tendo como consequência desejável a melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.

 

Os planos diretores têm como objetivo efetuar levantamento e diagnóstico do potencial mineral que está sendo explorado, levando em consideração o espaço metropolitano, com a finalidade de eliminar-se as irregularidades e conflitos na disputa pela ocupação do solo e promovendo o desenvolvimento sustentável da mineração, com racionalidade e segurança técnica. “Na prática, o PDM é um diagnóstico e um indicador de como, onde e o que atacar para sanar as irregularidades e clandestinidades na exploração de minerais na região metropolitana”, explica Roger Cabral.

No Plano Diretor devem ser tratados assuntos como a mineração na região metropolitana, perfil dos insumos minerários, planejamento, meio ambiente, aspectos institucionais e uso do solo, além de diretrizes e proposições. Além disso, dada as características do Plano Diretor de Mineração, devem ser identificados os órgãos/entidades em níveis federal, estadual e municipal que participarão do desenvolvimento dos trabalhos. No plano federal, os órgãos envolvidos são Agência Nacional de Mineração, o órgão ambiental competente e as representações no estado e município. Também devem participar o órgão ambiental estadual competente, o órgão de planejamento estadual e o órgão de planejamento municipal.

 

Institucionalidade e responsabilidade

Marco Aurélio Costa, coordenador nacional do INPut em Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial, abordou o tema “Institucionalidade e responsabilidade: Plano diretor e mineração”. Sobre a institucionalidade, ele afirma que onde há instituições fortes e respeito, as regras são respeitadas por todos. “Sem institucionalidade não há confiança e, sem confiança, não há segurança”, enfatiza.

 

No Brasil, a lei maior é a Constituição, seguida das regras estaduais e municipais. “O Plano Diretor é uma responsabilidade dos municípios. A Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade, regulamentou o capítulo da política urbana da Constituição de 1988. “O Plano Diretor é o principal instrumento da política urbana, ele deve ser elaborado com uma série de normas e tem que haver a participação social. Considerando o papel atribuído pelo ordenamento jurídico brasileiro, cabe ao município estabelecer seu projeto de desenvolvimento socioeconômico, respeitando as demais normas legais ambientais, de defesa do patrimônio cultural, dos direitos difusos, entre outras”, Marco Aurélio completa.

Ele enfatizou, ainda, que o Plano Diretor pode reduzir ou eliminar conflitos com a atividade minerária, porque confere segurança jurídica para as condições em que se dá o uso e a ocupação do solo, estabelecendo a forma como o município pode ter ganhos. “A maior parte dos municípios brasileiros, contudo, apresenta limitadas condições de desenvolvimento. Faltam recursos, capacidade técnica e institucional e não se vislumbra um futuro”, completa.

 

Licenciamento ambiental

Para finalizar a parte da manhã do Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, a advogada Anna Carolina da Motta Dal Pozzolo, subsecretaria de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), abordou o tema: “O processo de licenciamento ambiental e as possibilidades de intervenção do município”.

Ela explicou que o licenciamento ambiental consiste num processo administrativo em que a liberação poderá ser concedida pelo órgão ambiental tanto nos âmbitos federal, estadual ou municipal. Este processo pode variar de acordo com o regime em que se encontra a atividade minerária. “Licenciamento ambiental nada mais é do que um instrumento capaz de criar mecanismos de gestão e de proteção do meio ambiente. Dentro do licenciamento ambiental estão as regras do que a empresa tem que cumprir. E caberá à fiscalização do Estado o acompanhamento e monitoramento”, resume.

 

Anna Carolina explica ainda que o licenciamento ambiental deve ser visto como o ponto de partida a ser discutido com o empreendedor sobre como será o fechamento do empreendimento e que impactos, sejam eles negativos ou positivos, ficarão na cidade. A legislação determina, ainda, que haja audiências públicas com a população local durante o processo de licenciamento. Contudo, a participação popular nessas audiências públicas não é incentivada pelo próprio município. “Não só o município deve acompanhar os processos de licenciamento ambiental, mas também qualquer morador do local. É um trabalho de parceria e quase nenhum município faz isso”, conclui.

Regulação e fiscalização Minerária com ênfase em CFEM e barragens – o último debate para encerrar as atividades do Encontro Nacional dos Municípios Mineradores. Participaram especialistas da Agência Nacional de Mineração (ANM) e AMIG, que falaram sobre a regulação e fiscalização minerária com ênfase em Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e barragens.  Diversos profissionais participaram deste momento, entre eles o Engenheiro de Minas Roger Romão Cabral Diretor da ANM, o presidente da AMIG, José Fernando Aparecido de Oliveira, que também é prefeito de Conceição do Mato Dentro, Superintende de Outorga da ANM, Moacyr Carvalho de Andrade Neto; a consultora tributária da AMIG, Rosiane Seabra, o consultor jurídico da AMIG, Rogério Moreira; o superintendente de Segurança de Barragens na ANM, Luiz Paniago; superintendente de arrecadação e fiscalização de receitas da ANM, Daniel Pollack; o consultor de relações Institucionais da AMIG, Waldir Salvador, entre outros.

“Atualmente existem 911 barragens no Brasil. Algumas delas possuem classificação de risco alto, mas 91% delas estão com declaração de estabilidade boa. Para monitorar essas barragens são realizadas fiscalizações, ações emergenciais, descaracterização de barragens a montante e capacitações técnicas. Temos um bom relacionamento com o Ministério Público das cidades e fazemos vistorias conjuntas para averiguar oito barragens”, explica Luiz Paniago Neves, coordenador de fiscalização e pesquisa da ANM.

 

Outro que também abordou o assunto foi Daniel Pollack, superintendente de arrecadação e fiscalização de receitas da ANM. Ele salientou que “existem mais de 50 substâncias minerais no Brasil, 2.500 municípios produtivos e 500 afetados e o setor mineral oferece mais de 200 mil empreendimentos minerários e mais de 180 mil empregos. No ano passado, foram arrecadas R$ 10,3 bilhões em CFEM, essa contribuição foi estabelecida pela Constituição de 1988 em seu artigo 20.”

Fotos: Elzimar Dias