Municípios mineradores comemoram aprovação da MP 789 na Câmara dos Deputados

Os municípios mineradores comemoram a importante vitória conquistada na noite da última terça-feira (21), com a aprovação na Câmara dos Deputados do texto-base da MP 789, que altera as alíquotas da mineração. Centenas de prefeitos dos estados de Minas e do Pará estiveram presentes no Congresso para acompanhar a votação. Este foi apenas o primeiro round da batalha, que agora segue para apreciação do Senado.

De acordo com o Presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG) e prefeito de Nova Lima (MG), Vitor Penido, a mobilização dos municípios continuará, pois há urgência na aprovação e a responsabilidade está, agora, nas mãos do Senado. “Se não for votada até a próxima terça-feira, dia 28, a MP perde a eficácia. Estamos confiando nos senadores para confirmarmos a vitória de uma luta que já dura 12 anos, afirma.

Se for aprovada, a alíquota de imposto sobre a exploração do ferro (que representa a maior parte da produção mineral brasileira) passa de 2% do faturamento líquido da mineradora para 3,5% do faturamento bruto, embora parte dos deputados defendesse 4%, conforme previa inicialmente o parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Base de cálculo
Além de mudar as alíquotas, a MP 789 altera a base de cálculo em que a CFEM incidirá, o que deverá elevar a arrecadação, que hoje é de R$ 1,7 bilhão.
Antes, a cobrança era sobre o faturamento líquido, equivalente ao total das receitas das vendas. Pelo texto, passa a ser a receita bruta, deduzidos os tributos.
Fixamos a receita bruta, menos impostos, como base de cálculo. Outros países usam lucro líquido, mas a apuração é uma aventura contábil. A base de cálculo não pode dar margem à discussão, tem que ser certa e transparente, afirmou o relator da matéria, Marcus Pestana (PSDB-MG).

Alíquotas
Em relação às alíquotas, fica mantida a variação de 0,2% a 3% de acordo com o tipo de mineral, com aumento para alguns tipos de mineral e redução para outros.
Quanto ao ferro, responsável por grande parte da produção mineral brasileira, que atualmente é de 2%, passará a 3,5%.
A maioria dos partidos queria que essa alíquota fosse de 4%, conforme parecer original do relator. No entanto, houve um impasse diante da pressão de grandes mineradoras.


Como é hoje
- 23% para estados e DF
- 65% para municípios
- 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
- 10% para o Ministério de Minas e Energia, a serem repassados integralmente ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que destinará 2% ao Ibama.

Como ficará, de acordo com o texto
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral, destinado ao desenvolvimento científico
- 0,2% para o Ibama
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção
- 15% para o Distrito Federal e municípios quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios.

Com informações do Portal G1.