Minas vence luta histórica pelo aumento dos royalties da CFEM

O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (22) a medida provisória que estabelece em 3,5% a alíquota da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) para o minério de ferro. O texto, que foi aprovado na noite de terça na Câmara, vai agora à sanção presidencial. Estima-se que a conquista histórica do aumento da alíquota de 2% para 3,5% vai gerar uma arrecadação extra de mais de R$ 1 bilhão para a União, Estados e municípios. De acordo com o presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG) e prefeito de Nova Lima, Vitor Penido, após uma luta de mais de duas décadas finalmente os municípios mineradores terão uma compensação mais justa pela exploração de seus territórios. “Em meio a tantas dificuldades enfrentadas pelas cidades mineradoras que possuem demandas maiores por investimentos em saúde, educação e infraestrutura urbana, o aumento também vai ser importante para centenas de prefeituras se organizarem melhor nos próximos anos, afirmou o prefeito. Segundo Penido, a receita mensal de Nova Lima com os royalties da mineração passará de R$ 4 milhões para R$ 7 milhões, o que ajudará no equilíbrio das finanças municipais.
Outras cidades mineiras também terão os cofres incrementados com a nova regra. Itabira por exemplo, que arrecadou no primeiro semestre R$ 27.551.814,47, segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), aumentará sua arrecadação para aproximadamente R$ 47.155.675,78, ou seja, 71,15%. A cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo que arrecadou no primeiro semestre R$25.176.148,46, poderá receber com a nova alíquota R$ 43.548.407,20, um aumento aproximado de 72,97%. Além de mudar as alíquotas, a MP 789 altera a base de cálculo em que a Cfem incidirá. Antes, a cobrança era sobre o faturamento líquido, equivalente ao total das receitas das vendas. Pelo texto, passa a ser a receita bruta, deduzidos os tributos.

Distribuição - Outra novidade trazida pela proposta aprovada foi a alteração na distribuição da Cfem entre os entes federados. O novo documento determina a inclusão na divisão da arrecadação também dos municípios impactados pela mineração, que terão direito a uma fatia de 15% do tributo arrecadado. Para isso, os outros entes terão suas participações revistas para baixo. A União passará a receber 10%, os Estados de origem, 15%, e os municípios produtores, 60%. Antes, esses percentuais eram de 12%, 23% e 65%, respectivamente.

Os termos da nova distribuição, no entanto, dependerão de regulamentação própria. Conforme a MP, um decreto presidencial deverá determinar como será dividida a parte que cabe aos municípios afetados de acordo com o grau do impacto. Por outro lado, se não for constatado o impacto, os recursos serão repassados ao Estado de origem da exploração da atividade minerária.