Diretor da ANM destaca importância de municípios mineradores atuarem como fiscalizadores da atividade minerária

O primeiro dia do II Encontro Nacional dos Municípios Mineradores foi marcado pela palestra: os Reflexos da transformação do DNPM em Agência Nacional de Mineração no Brasil (ANM) a partir da lei n 13.575-2017: Expectativas e efeitos práticos para os municípios mineradores e impactados, ministrada pelo diretor substituto da ANM, Ricardo Eudes. Ele ressaltou que o processo de alteração do DNPM para ANM ainda está em transição, mas destacou que o principal objetivo da nova agência é firmar uma parceria entre Estados, Distrito Federal e Municípios para atuarem em conjunto na fiscalização da atividade minerária e da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

De acordo com Ricardo Eudes, ainda não há previsão para a criação do convênio com Estados e Municípios, mas já adiantou qual o principal requisito esses entes precisam cumprir para atuarem como fiscalizadores. “Eles precisam ter serviços técnicos e administrativos organizados e aparelhados para execução das atividades, conforme condições estabelecidas em ato da ANM”. Ele afirmou também que o DNPM foi criado em 1934 e vinha desde então atuando de forma muito engessada. “Nosso objetivo com a mudança é modernizar o órgão e adequar sua atuação ao século XXI”.

Durante a palestra o diretor da ANM elencou também algumas das atribuições da ANM de acordo com a lei 13.575 – 2017 como: fomentar a concorrência entre os agentes econômicos, monitorar e acompanhar as práticas de mercado dos setor de mineração brasileira e cooperar com os órgão de defesa da concorrência; além de regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da CFEM. Outra atribuição citada por Ricardo é dispor sobre os procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre agentes da atividade da mineração com ênfase na conciliação e na mediação.

Para finalizar a apresentação, o diretor da ANM apresentou a composição da Diretoria Colegiada da ANM que contará com um diretor-geral e quatro diretores. “Os membros da diretoria exercerão mandatos de quatro anos e ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela ANM por um período de seis meses a partir do fim do seu mandato”, explicou.

Após a palestra, o intermediador, Waldir Salvador, abriu para o debate.