Confira os outros pontos defendidos pela AMIG para serem incluídos na Medida Provisória que altera regras da mineração no Brasil

O levantamento da AMIG apresentado para o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, aponta também que a atividade de mineração não garante empregabilidade da população e acarreta diversos impactos sociais nos municípios, pois centenas de pessoas migram para as cidades mineradoras visando encontrar oportunidades de trabalho e melhores condições de vida e quando termina-se o período de implantação ou até mesmo do ciclo de mineração nos municípios, essa demanda permanece de forma definitiva nas cidades, o que impacta nos cofres públicos municipais e na sociedade civil local. Segundo o presidente da AMIG, Vitor Penido, ao longo dos anos o setor de mineração diminuiu os empregos por adotar sistemas automatizados e com soluções de logística que demandam menos força de trabalho. “Produzimos minério cada vez em maior escala, mas isso não garante um incremento no número de vagas de trabalho, o que prejudica diretamente o desempenho econômico do país, pois assim a população possui menos recursos para consumir e poupar.

Outra defesa da AMIG destacada no levantamento técnico diz respeito a uma prática realizada pelas mineradoras que comercializam minério a preços abaixo do mercado para unidades próprias localizadas em municípios diferentes, o que acaba prejudicando a arrecadação dos municípios que recebem valores da CFEM também abaixo do devido. A entidade argumenta que para que não haja perdas para os municípios, os valores da CFEM devem ser calculados baseado no valor final do faturamento da companhia e que o bem mineral, quando sair de sua unidade de produção, deve ser comercializado de acordo com os preços praticados no mercado. “Assim, as transações entre a mesma empresa que possui unidades em cidades diferentes serão feitas considerando os valores aplicados em uma venda comum, não privilegiando a empresa e sendo mais justo na arrecadação dos municípios, explica o presidente da AMIG.

A AMIG também apresentou a proposta de uma nova distribuição da CFEM que poderá ser compartilhada com municípios do entorno das cidades onde é feita a exploração mineral, comprovadamente impactados por esta exploração. Essa comprovação dos possíveis impactos causados nos municípios do entorno das cidades mineradoras deverá ser atestada pelos órgãos de licenciamento ambiental competentes. “Nossa proposta é incluir o repasse de 10% para municípios localizados no entorno das cidades mineradoras que comprovem possíveis impactos pela exploração mineral. Um exemplo de impacto são os municípios que não são propriamente os produtores do bem mineral mas que abrigam as barragens de rejeito. Essa condição pode trazer impactos relevantes para a cidade, mesmo ela não sendo a produtora, argumenta. A nova proposta inclui, além do repasse de 10% para municípios localizados no entorno das cidades mineradoras, 60% para os municípios mineradores, 20% para o Estado e 10% para a União. Atualmente, a distribuição da CFEM é 65% para municípios, 23% para o Estado produtor e 12% para União.