Aumentam o número de Municípios Mineradores na Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço

 

AMIG faz alerta sobre os riscos para o setor produtivo, caso os municípios inseridos tenham de cumprir os critérios locacionais com o mesmo rigor aplicado às zonas núcleo para os licenciamentos ambientais.

 


A atuação política da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) gira em torno de articular soluções e benefícios justos para os municípios mineradores e acompanhar de perto todas as discussões que envolvem o tema mineração e seu universo
, esta afirmação está expressa como compromisso da entidade e foi com este enfoque, que a associação convocou o seu Consultor Ambiental, Danilo Vieira Júnior, para representar os municípios mineradores, na reunião da Fase II do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (CERBESE), que aconteceu no dia 31 de agosto, no Parque das Mangabeiras para votação da proposta de  ampliação de 94 para 169 municípios  a serem reconhecidos como áreas da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE).

 

 As votações do Comitê fazem parte das etapas de desenvolvimento do planejamento estratégico a ser cumprido conforme prevê o Programa Homem e a Bisofera (Man ande the Biosphere Programme – MaB) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)  e vinculadas também ao Ministério do Meio Ambiente. A AMIG compactua com a visão de “contribuir para o desenvolvimento sustentável, proporcionando as condições e as oportunidades para uma interação harmoniosa entre o ser humano e o território que ele ocupa e utiliza para várias finalidades” e, exatamente por isso, entendeu a importância de levar ao Comitê o alerta para esta votação que, se fosse aprovada na íntegra, submeteria todos os municípios recém inseridos  ao rigor da  Deliberação Normativa  (DN) COPAM 217/2017 que: “estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no estado de Minas Gerais”.  Isso significa que os empreendimentos que se localizarem nesta área, ficam submetidas ao critério locacional 1 e terão maiores burocracias, custos, fases e estudos em relação aos empreendimentos localizados nos demais Estados.

Vieira Júnior fez uma explanação para os membros do Comitê sobre a visão da AMIG, neste contexto, e enfatizou o risco que tal restrição poderia trazer ao setor produtivo das cidades e consequentemente para todo o Estado de Minas. Ele argumentou, ainda, que o critério locacional já é rigorosamente aplicado às 39 áreas reconhecidas como de Proteção Integral (Zonas Núcleo) como estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, classificadas como: parques nacionais, estaduais e municipais, monumentos naturais, reservas biológicas e estações ecológicas, que são diferentes das demais consideradas de Uso Sustentável, como áreas de proteção ambiental, áreas de proteção especial, floresta estadual e reservas particulares do patrimônio natural. Segundo ele, a própria Lei nº 9.985/2.000, já estabelece os critérios para o licenciamento ambiental nessas regiões, de acordo com o seu zoneamento pelo SNUC, o que dispensa o rigor da DN 217 no caso dos novos municípios em torno da Serra do Espinhaço a serem inseridos e que não são reconhecidos como Zonas Núcleo.

 Com a palavra o Comitê Estadual
O Procurador do Estado, Adriano Brandão de Castro, presente na reunião como representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, sensibilizado com todo o alcance do que é a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, ressaltou que ”a reserva não é apenas a natureza em si, é quem ali vive quem dela sobrevive, e quem dela precisa para continuar a viver, a Reserva é esse conjunto e não tem como dissociar. O critério locacional é um fator preponderante”.  Ele reconheceu a necessidade de se rever o ponto levantado pelo representante da AMIG e, em nome do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Germano Luiz Gomes Vieira, dirigiu ao Comitê um comunicado como sugestão para rever esse ponto na DN 217, onde pondera: “Visto as características e finalidades de cada uma das áreas definidas na Reserva da Biosfera para fins de licenciamento ambiental e aplicação da DN 217, o Comitê avalia que a área núcleo da Reserva é aquela que deve ser considerada para fins de aplicação de fatores locacionais, pelo que sugere enviar esse entendimento ao órgão licenciador ambiental estadual e recomenda a aderência de políticas regionais em articulação com outros órgãos e instituições para a efetividade desta Reserva na escala adequada.”

Fazendo voz com a AMIG, o representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Thiago Rodrigues Cavalcanti, falou pela instituição que é, também, membro do CERBESE. Ele foi o primeiro a manifestar seu voto a favor de que a DN 217 seja restrita apenas às Zonas Núcleos e desvinculada dos municípios a serem inseridos dentro da votação da Fase II do RBSE e disse estar de acordo com o comunicado da SEMAD e aproveitou a oportunidade para propor ao Comitê a seguinte alteração para o texto da DN: localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas para localização prevista em zonas núcleos de Reserva da Biosfera.   Os coordenadores da plenária, Miguel Ângelo Andrade (Coordenador do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera e da Serra do Espinhaço e representante da Puc Minas) e Sérgio Augusto Domingues, (representante da Rede Brasileira da Unesco e Secretário Executivo do Comitê RBSE), ouviram todos os membros presentes que compõem o CERBESE  pelas  instituições dos governos federal, estadual e municipal, universidades, setor produtivo/privado, organizações não governamentais e populações tradicionais e abriram a votação. Todos foram unânimes pela conclusão da Fase II, a favor da ampliação das 169 áreas, porém, sem as exigências da DN217, conforme alerta da AMIG, defendida por seu Consultor Ambiental.

 Alteração da DN 217/17 para os municípios recém inseridos
O Comitê deliberar sobre este assunto a favor dos municípios foi um passo muito importante, porém, ainda será necessário mobilização junto ao Governo do Estado para a devida alteração na DN 217/2017, que deverá ser novamente publicada no diário oficial, e, assim, garantir aos municípios o exercício das concessões de licenciamento ambiental, orientados por critérios de classificação para as novas áreas, diferentemente da área núcleo, conforme aprovado pelo Comitê Estadual. Esta mobilização será uma ação, segundo esclareceu o coordenador do Comitê, a ser executada pelo Grupo de Trabalho (GT) do CERBESE, que deverá cuidar dos trâmites legais para se tornar oficial junto ao SEMAD e aos órgãos reguladores.  Ele também se prontificou a encaminhar diretamente para o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira, o comunicado e o texto sugerido.

O consultor da AMIG, Danilo Vieira Júnior comemorou o resultado da reunião - saímos daqui hoje, num consenso entre o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera, a  Secretaria do Estado do Meio Ambiente, os municípios de Minas Gerais, porque não só a AMIG estava aqui representada, mas também a AMN e os órgãos FIEMG, IEF, IGAM, FEAM e a sociedade civil, o que traz um ganho, tendo em vista a necessidade de termos um licenciamento que atenda o binômio da agilidade e eficiência, que é uma proposta hoje  para o desenvolvimento do Estado, conciliando isso, com a proteção de uma grande área - finaliza.

O Coordenador do CERBESE, Miguel Ângelo Andrade, também fez um balanço do encontro: Em primeiro lugar, obtivemos um sucesso enorme na reunião e argumenta: o Comitê deliberou que, uma vez que a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, no seu zoneamento, ele é definido a partir de uma dezena de critérios, e à partir dessa dezena de critérios, os mesmos já são contemplados na própria DN enquanto peso para o processo de licenciamento, não caberia criar ou manter um outro critério, uma vez que eles já estão sobrepostos, ou seja , os critérios se mantêm, numa outra discussão, mas também na Reserva da Biosfera se mantém o critério locacional, considerando a sua Zona Núcleo, obviamente as zonas de amortecimento das unidades de conservação de proteção integral que também já são contempladas no próprio critério da DN. Essa foi outra conquista e acho importante também dizer da conquista de ter novas instituições participando do Comitê, o que gera uma soma,  conclui.

 O Secretário Executivo do Comitê, Sérgio Augusto Domingues, também comemorou o resultado da reunião, foi um ganho muito legal porque constituímos, novamente, unanimemente, um posicionamento de realizar a fase II da RBSE, dentro de modelos que são aceitáveis e acordados por todos os atores que aqui se encontraram e ele  ressaltou ainda: a importância da conclusão desta fase”, uma maneira da gente mostrar que o Espinhaço é um local de relevância não só para nós mineiros, nós brasileiros e para o mundo inteiro,  comemora.

É ainda papel de a AMIG estreitar um relacionamento de confiança com agentes políticos envolvidos em diversas instâncias, seja no âmbito do Executivo, Legislativo ou Judiciário, a fim de defender o interesse das cidades mineradoras e, como tal, segue os preceitos em defesa dos seus a associados e se dispõe a continuar participando, alinhada com o programa de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais que a UNESCO estabelece e que o Comitê Estadual de Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço vem desempenhando com méritos de reconhecimento internacional. 

 Saiba Mais:
ü  As Reservas da Biosfera têm como funções básicas: contribuir para conservação da biodiversidade, fomentar o desenvolvimento sustentável, promover o conhecimento científico e tradicional.

ü  A Fase I de reconhecimento da Reserva da Serra do Espinhaço (MG) compreende 94 municípios das regiões do Quadrilátero Ferrífero e da Serra do Espinhaço, tendo início em sua área de abrangência nas cidades de Ouro Preto e Ouro Branco até a cidade de Diamantina.

ü  A Fase II é uma continuação que vai reconhecer o Espinhaço de Diamantina, até a fronteira com o Estado da Bahia.

ü  A Fase III será a partir da fase II, até a Chapada de Diamantina.

ü  Até o ano de 2016, foram reconhecidas 669 Reservas da Biosfera (RBS) em 120 países do mundo e a da Serra do Espinhaço é a mais jovem reserva a ser reconhecida e a menor em extensão, numa área de aproximada de três milhões de hectares, das sete instituídas no Brasil. Juntas as RBs representam mais da metade da soma das áreas das demais RBS da Rede Mundial, ocupando 15% do território brasileiro.

ü  O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Espinhaço (CEBESE) é um órgão colegiado, vinculado à Rede Brasileira de Reservas da Biosfera, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 44.281/2006. Possui Regimento Interno e tem 28 membros de diversos segmentos da  sociedade.

ü  As reuniões do Comitê Estadual da RBSE são abertas e públicas e podem participar como convidadas pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, convidadas por seus membros.

 Veja a relação dos municípios associados da AMIG inseridos na Fase II:


Proposta de ampliação da área da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço que dobra seu tamanho e passa a abranger 169 municípios.

 
Portanto, todos os municípios inseridos nesta área passarão a ter o critério locacional aplicado nos licenciamentos de seus empreendimentos, até a nova publicação da DNCOPAM 217/2017

 Associados da AMIG  e sua situação quanto à localização na Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço:

 1.       Municípios associados à AMIG que se encontram parcialmente inseridos nos Limites da RBSE e passam a estar integralmente inseridos com a ampliação:

 ·         Brumadinho;

·         Diamantina;

·         Itabirito;

·         Mariana;

·         Itatiaiuçu;

·         Sarzedo;

·         Belo Vale;

·         Congonhas;

·         Serro.

 

2.       Municípios associados à AMIG que se encontram fora dos Limites da RBSE e passam a estar parcialmente inseridos com a ampliação:

 ·         Piracema;

·         Porteirninha;

·         Itaúna.

 

3.       Municípios associados à AMIG que se encontram parcialmente inseridos nos Limites da RBSE e continuam parcialmente inseridos, mas com aumento da área inserida, com a ampliação:

 ·         São Gonçalo do Rio Abaixo;

·         Itabira.

 

4.       Municípios associados à AMIG que se encontram fora dos Limites da RBSE e permanecerão fora com a ampliação:

·         Arcos;

·         Onça de Pitangui;

·         Franciscópolis;

·         Nazareno;

·         Pains;

·         Paracatu.

 

5.       Municípios associados à AMIG que se encontram integralmente inseridos nos Limites da RBSE e continuam integralmente inseridos com a ampliação:

 ·         Barão de Cocais;

·         Conceição do Mato Dentro;

·         Nova Lima;

·         Santa Bárbara.