Arrecadação da CFEM em Minas Gerais cresce 54% em relação ao ano de 2017

Em agosto o valor da CFEM foi mais que o dobro do recebido pelo estado no mesmo mês do ano passado

Minas Gerais arrecadou no acumulado de janeiro a agosto de 2018 o total de aproximadamente R$805 milhões, alcançando um superávit de 54% em relação ao mesmo período do ano anterior, onde o montante alcançou o valor de R$523 milhões. Vale ressaltar que os recolhimentos do Estado nos quatro primeiros bimestres de 2018 ultrapassaram o acumulado de R$777 milhões recolhidos no ano de 2017 conforme demontra o gráfico abaixo:



Embora Minas Gerais ainda ocupe o 1° lugar no ranking da CFEM, em agosto 2018, com total de R$113 milhões, o estado do Pará superou os recolhimentos referentes ao mesmo mês atingindo o valor de R$121 milhões, ficando a frente de Minas aproximadamente 7%. De janeiro a agosto deste ano, o Brasil recebeu de CFEM cerca de R$1,842 bilhão ultrapassando o que o país recebeu no ano de 2017 que foi de R$1,837 bilhões.

 

Municípios brasileiros  impactados pela mineração aguardam divulgação da ANM

Em virtude da publicação do Decreto nº 9.407/2018, o total a ser destinado aos municípios impactados e gravemente afetados pela atividade de mineração no país (que ainda aguardam definição da ANM), já acumulam o montante de R$113,5 milhões no período de junho a agosto. No entanto, esses valores ainda não foram distribuídos efetivamente aos municípios a que se destinam e, aguardando que a Agência Nacional de Mineração – ANM apresente a relação das cidades que serão contemplados.

Os critérios para inclusão dos municípios são aqueles cortados por minerodutos ou ferrovias que transportem substâncias minerais; os que possuem operações portuárias, ou onde se localizem pilhas de estéril, barragem de rejeitos ou instalações de beneficiamento. A AMIG almeja que a ANM estabeleça, o mais breve possível, os procedimentos para definição de como será a distribuição e então, os municípios possam receber os recursos que lhe pertencem.

Os atuais critérios de distribuição da CFEM destinam 60% para os municípios produtores, 15% para o Estado, 10% para União e 15% serão destinados aos municípios impactados e afetados pela atividade de mineração. 

Departamento Economia AMIG