AMIG esclarece dúvidas de Itaúna sobre a Lei 14.514 de 2022

 

No dia 07/03, a consultora tributária da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), Rosiane Seabra, se reuniu com equipe fiscal do município de Itaúna. O objetivo do encontro, foi esclarecer dúvidas sobre a Lei 14.514 de 2022, promulgada em 29 de dezembro e traz algumas alterações relacionadas à distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral para os municípios afetados (CFEM).

O município procurou a AMIG em busca de esclarecimentos quanto ao seu papel perante à publicação da nova listagem a ser publicada, após Decreto Presidencial e regulação pela ANM – Agência Nacional de Mineração. Os critérios estabelecidos na sua maioria, ainda são os conhecidos de todos, exceto o critério de municípios limítrofes. A nova Listagem, segundo Rosiane Seabra, deveria surgir em maio corrente (provisória), para adequação ao novo repasse em junho/2023.

A Resolução 6/2019 da ANM, determina no parágrafo 1º do art. 10, as informações do ano imediatamente anterior, ou seja, será a base os dados de 2022.

Art. 10. O cálculo da CFEM a ser distribuída para o Distrito Federal e os municípios afetados pela atividade de
mineração seguirá as regras definidas nos Anexos I, II e III do Decreto nº 9.407, de 2018, apurando-se fatores de
distribuição anuais por substância mineral.

§1º Os fatores de distribuição anuais por substância mineral considerarão os dados descritos anexos I, II e III do
Decreto nº 9.407, de 2018, relativos ao período de janeiro a dezembro de cada ano para aplicação nas distribuições
mensais a serem realizadas pela ANM a partir de junho do ano seguinte.
§2º Os fatores de distribuição por substância mineral serão divulgados até 09 de maio de cada ano no site da ANM
na internet (http://www.anm.gov.br/) com as respectivas memórias de cálculo e nota técnica explicativa.

 

A divulgação desses repasses conforme parágrafo 2º do art. 10 será divulgada até o dia 09.05.2023, para conhecimento dos municípios contemplados com o repasse da CFEM. Os repasses dos afetados conforme parágrafo 1º do art. 10, inicia-se em no mês de junho/2023.

A consultora tributária da AMIG esclareceu que no momento os municípios não precisam realizar nenhuma ação junto à ANM. “A única medida a ser tomada agora pelo município é aguardar a divulgação da listagem provisória, e somente a partir desta listagem prévia é que cabe ao município recurso para contestar, caso necessário, os dados que estão nesta relação”, explica Seabra.