AMIG e municípios mineradores se reúnem em Brasília com MME, DNPM e DIPAR

A AMIG e seus associados estiveram presentes em Brasília, no dia 20 de fevereiro, com o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho, para discutir o decreto que irá regulamentar a possível flexibilização das alíquotas da CFEM para o minério de ferro. O Ministro e o secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Vicente Humberto Lôbo Cruz, se posicionaram sobre o questionamento da instituição e informaram que com o conhecimento adquirido pelo ministério sobre a matéria, é possível afirmar que mais de 95% das mineradoras brasileiras não conseguirão sequer, se enquadrar no decreto anexado a Lei 13.540/2017. Mediante demanda devidamente justificada, será possível reduzir, excepcionalmente, a alíquota da CFEM do ferro de 3,5% para até 2%, porém, ainda que uma empresa se habilite a flexibilizar a alíquota, os municípios poderão se manifestar sobre cada caso, sendo que essa manifestação poderá ser até judicial. Neste sentido a AMIG afirma que não há motivos para maiores preocupações sobre o assunto, e a instituição acompanhará de forma permanente a edição do decreto e seus efeitos.

Dando continuidade às ações em prol da mineração, a AMIG se reuniu, no mesmo dia, com o Diretor Geral do DNPM, Victor Hugo e o Diretor de Procedimentos Arrecadatórios Ricardo Eudes. Na ocasião, a associação se posicionou a respeito dos critérios das cidades impactadas. Na oportunidade foi informado que o tema está sendo regulamentado pelo MME, e será remetido em breve ao DNPM / ANM. Haverá uma audiência pública onde todos os municípios e a AMIG poderão fazer suas colocações, sugestões, etc. A AMIG deixou claro aos dirigentes do DNPM e do MME, que quer fazer várias contribuições em favor da regulamentação da distribuição dos 15% da CFEM destinados aos municípios impactados pela atividade de mineração, uma vez que a instituição tem conhecimento prático nos efeitos desses impactos.

A associação ainda expôs ao DNPM o ocorrido em relação as mineradoras que não recolheram os 3,5% como dispõe a Lei 13.540/2017, e apesar do órgão ainda não ter um parecer da procuradoria jurídica sobre o assunto, na visão do presidente do DNPM e do Diretor de Arrecadação da DIPAR, as empresas mineradoras que não recolheram os 3,5% estão absolutamente equivocadas quanto ao cumprimento da nova legislação sobre o recolhimento da CFEM. Neste sentido, os mesmos irão providenciar um parecer jurídico urgente, e irão tentar implementar na guia de recolhimento a colocação fixa dos 3,5% para não ocorrer alteração na alíquota, como ocorrido no último recolhimento por parte de algumas mineradoras.

É previsto que entre o mês de março e abril a Agencia Nacional de Mineração – ANM seja regulamentada. Diante disso, a DIPAR/DNPM se dispôs a reunir com a AMIG e os fiscais dos municípios mineradores, no dia 08 de março, com objetivo de criar uma parceria e promover um curso de capacitação para os fiscais das prefeituras, pois a partir da agência regulamentada, os municípios mineradores poderão fiscalizar em nome do DNPM mediante um termo de cooperação/convênio.