AMIG e municípios associados se reúnem com Diretor Geral da ANM

Reunião teve como ojbetivo discutir pautas pertinentes aos municípios mineradores e impactados pela mineração

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No dia 25 de setembro, prefeitos e representantes dos municípios associados à AMIG juntamente com o corpo técnico da entidade estiveram presentes na sede da Agência Nacional de Mineração (ANM) para tratar junto ao Diretor Geral, Sr. Victor Hugo Fronner Bicca e técnicos da área de Gerência de Arrecadação e CFEM, pautas pertinentes aos municípios mineradores e impactados pela mineração.

Um dos pontos discutidos foi referente aos esclarecimentos em relação ao art. 7º do Decreto 9.407/2018, que têm gerado dúvidas aos municípios que tem recorrido à AMIG acerca do texto que destina 13% da cota-parte da CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração e não produtores (produção não ocorre em seus territórios) de determinada substância mineral.

Diante do entendimento do Diretor Geral e os técnicos presentes, ficou clara a necessidade e urgência de se trabalhar a questão para que seja dada uma melhor interpretação ao texto legal ou, caso necessário, realizar alteração no texto do Decreto. A AMIG atuará estrategicamente junto à ANM, Casa Civil e com o Ministério de Minas e Energia - MME para que a situação seja encaminhada.

 Mais um tema discutido durante a reunião foi a consolidação do trabalho de identificação dos municípios afetados por estruturas de mineração e a previsão de repasse da parcela da CFEM destinada ao Distrito Federal e Municípios afetados por estas estruturas. Os recursos destinados aos municípios afetados por estruturas de mineração foi o único dentre os critérios dos impactados que ainda não receberam a cota-parte. Os valores estão represados desde o ano passado.
Segundo a ANM, a princípio foi solicitado que os entes interessados deveriam apresentar solicitação formal à ANM. Considerando as dificuldades reportadas pelos Municípios quanto ao fornecimento dos dados, em abril deste ano a Diretoria Colegiada da Agência decidiu por atender o pleito de prorrogação na apuração da parcela destinada a estes beneficiários, direcionando o pedido das informações necessárias ao cálculo diretamente as empresas de mineração. Considerando que estas informações (estruturas de mineração) estão diretamente conectadas às atividades de Lavra e que estas já são declaradas anualmente à ANM, através do Relatório Anual de Lavra – RAL decidiu-se pelo uso deste instrumento para a declaração.  Portanto, o repasse acontecerá no mês de Maio de 2020. Os valores devidos a esses municípios estão sendo retidos desde 13 de junho de 2018 (data de publicação do decreto de distribuição da CFEM aos municípios impactados) e assim continuarão a ser até a época da primeira distribuição

Outra questão abordada foi o manual da CFEM e treinamento dos fiscais municipais de acordo com os procedimentos da Lei 13.540/2017 que está sendo realizado concomitantemente com outras demandas da Agência, segundo o Especialista em Recursos Minerais e Gerente de Arrecadação e CFEM Substituto. Foi criado um corpo técnico (grupos que variam de 5 a 10 pessoas) para temas específicos que conta com servidores de diferentes Estados.  Como estratégia para avançar, tendo em vista a importância da concretização deste manual para os municípios mineradores, como sugestão do próprio Diretor Geral, o corpo técnico da AMIG deverá se reunir junto com a ANM para debater e colaborar nas discussões acerca do manual. A AMIG solicitou ainda que a ANM priorize a conclusão do Manual, pois, mais do que a legitimidade para fiscalizar, o ato da própria fiscalização tem um grande simbolismo para os municípios mineradores, já que atreves dessa atividade será a primeira vez que os municípios mineradores estarão legitimados à adentrarem as operações de mineração com o objetivo de fiscalizá-la em sua amplitude

 Foi ressaltado ainda o entendimento da Agência Nacional de Mineração quanto às deduções da base de cálculo da CFEM (valor destacada na nota fiscal ou o valor apurado após o regime de não - cumulatividade?). Este ponto será respondido através de um ofício, sobretudo quando se trata especificamente por alguns pontos questionados pelo município de Brumado, acerca do ponto de incidência da CFEM no que se refere à exploração/beneficiamento da Magnesita. Na oportunidade, ANM informou à AMIG e aos presentes que a Nota Técnica nº 01/2017 – Processo SEI 48400.000761/2016-51 foi revogada.

Na ocasião, foi discutido o convênio entre ANM – Receita Federal, que de acordo com Agência já foi firmado e tratará do intercambio de informações de interesse recíproco entre as instituições. O convenio permitirá aperfeiçoar a realização das atividades de fiscalização visando combater a evasão e dessa forma, incrementar a receita da CFEM. Ainda, de acordo com o técnico da ANM, os municípios terão acesso a estas informações. 

Foi debatido ainda os orçamentos da ANM para o ano de 2020, que de acordo com Victor Hugo, somam cerca de R$ 70 milhões, sendo que mais R$ 37 milhões deverão ser destinados através  emendas parlamentares. A AMIG reforçou que, após o Manifesto assinado durante o III Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, houve repercussão acerca do contingenciamento dos recursos da CFEM e inclusive, um texto apresentado pelo deputado Joaquim Passarinho do Pará (Projeto de Lei 4054/2019), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das ações orçamentárias da ANM que tenham como fonte de recursos a CFEM.
A AMIG deverá formalizar o pedido de informações sobre a previsão do orçamento para o próximo ano e, diligenciar reunindo-se com deputados dos estados mineradores para que interfiram na Lei, de forma que, a Agência seja contemplada por pelo menos R$ 107 milhões.