Advogada Priscila Viana apresenta case sobre elaboração da Lei de Mineração em Itabirito

O segundo e último dia do II Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, realizado no dia 14 de junho, foi marcado por histórias de sucesso e pela troca de experiências durante o painel “Legislação Municipal na regulação da atividade de mineração”, que promoveu reflexão e debate acerca do tema. Na oportunidade, foi consenso entre os palestrantes que a fiscalização dos municípios é fundamental para garantir o desenvolvimento econômico e sustentável.

A advogada Priscila Viana, representante de município de relatou sua experiência durante a criação das Leis Municipais que dispõem sobre registro, acompanhamento e fiscalização da exploração dos recursos minerais no território do município.

Segundo a advogada, o objetivo foi criar um instrumento para fiscalizar as mineradoras e, para isso, foi necessário realizar ampla pesquisa na legislação que rege a atividade de mineração. A partir desse estudo, foi possível a criação da lei que permite que o município acompanhe, registre e fiscalize a atividade minerária em seu território. “Essa Lei é quase inédita, pois infelizmente a maioria dos municípios entende que não têm muita gestão dos recursos minerais ou sobre as atividades minerárias que acontecem em seu território. Falta conhecimento da matéria e, muitos gestores têm receio das dificuldades enfrentadas. Além disso, não há investimento em capacitação de servidores”, relata. 

Ainda de acordo com a advogada, a maior dificuldade, hoje, é a cultura dominante de que o município não pode fiscalizar, pois muitos confundem a competência de legislar sobre minas e jazidas, que é da União, com a competência administrativa de fazer essa fiscalização, que é uma competência de todos os entes federados.

Viana ressalta, também, que para elaborar uma lei municipal é necessário que o legislador tenha conhecimento de suas reais competências, saber o que pode fiscalizar para não invadir competências da União e do Estado. Assim, é preciso criar um procedimento administrativo bem definido sobre como essa fiscalização será realizada e, principalmente, não ter receio de cumprir a legislação, uma obrigação Constitucional. 

Outro ponto importante abordado pela advogada é a falta de visão dos municípios em relação ao poder que possuem para cuidar e gerir melhor seus territórios. “É necessário buscar conhecimento e se conscientizar sobre a responsabilidade e importância de se assumir esse papel fiscalizador”, finaliza Priscila.