4 anos da Lei 13.540 de 2017

Esforço hercúleo da AMIG garantiu aos municípios uma Compensação Financeira pela Extração Mineral – CFEM – mais justa

Diante da descaso do Governo Federal em relação ao marco regulatório da mineração, antiga, e desatualizada com a regras internacionais, a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), junto a Associação dos Municípios Mineradores Brasileiros (AMIB) e a Associação Nacional dos Municípios Mineradores (ANAMUP) lançaram em março de 2014 o movimento “Minério Justo. Nosso Marco”.

A grande ação teve como objetivo mobilizar políticos e a opinião pública a fim de legitimar a causa e chamar a atenção da União e do Congresso Nacional para que a nova lei da mineração fosse modernizada e com alíquotas condizentes com o mercado internacional. Além disso, a iniciativa visou esclarecer à população sobre as perdas que afetavam diretamente os municípios mineradores.

Com uma ampla campanha de divulgação que incluiu a parceria com diversos veículos de imprensa, gerenciamento de mídias sociais com produção de conteúdo relevante e assertivo, além de diversos encontros com políticos, a campanha abordou a injustiça que existia na distribuição dos royalties do minério e o quanto as perdas bilionárias do país com leis tão ultrapassadas.

O movimento “Minério Justo. Nosso Marco” foi mais uma importante ação da AMIG que colocou em pauta, em nível nacional obtendo ampla repercussão, para as principais reinvindicações dos municípios mineradores.

O Brasil é um dos maiores países produtores e exportadores de minerais no mundo, mas devido a uma lei antiga e defasada não conseguia acompanhar o mercado mundial, o que o colocava em uma posição muito atrás no pagamento das compensações comparado aos outros lugares que possuem a atividade exploratória. A alíquota da CFEM repassada para as cidades mineradoras era a menor em âmbito mundial, sendo apenas 2%. Para se ter uma ideia, o royalty do Canadá, na época, chegava a 20%.

Mas graças a mobilização e trabalho hercúleo da AMIG, no dia 18 de dezembro de 2017,  foi publicada pelo governo federal a Lei 13.540 que altera as Leis n º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, que dispunha sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Outra alteração fundamental, foi a inclusão dos municípios afetados pela atividade de mineração no rol de beneficiados pela CFEM. Esta inclusão resultou na redistribuição do recurso, que ficou da seguinte forma: 60% para municípios produtores, 15% aos estados produtores, 15% para os municípios impactados, 7% para a Agência Nacional de Mineração (ANM), 1,8% para os Ministérios de Ciência, Tecnologia, Inovação e comunicações (MCTI), 1% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Ciência e Tecnologia (FNDCT) e 0,2% para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

Outra conquista que contou com a contribuição da AMIG, foi o Lei 13.575/2017 que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM) para regular a atividade no país, e assim substituir o extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 

“A Lei também trouxe mudanças nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), de algumas substâncias. As rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil, além de rochas ornamentais, águas minerais e termais as alíquotas cobradas pela CFEM foi de 1%. No caso do ouro, passou de 1% para 1,5%. Já para o diamante extraído, que pagava 0,2%, passou a pagar 2%. No caso dos metais bauxita, manganês, sal-gema permaneceu os 3%, mas o nióbio sofreu reajuste de 2% para 3%. Quanto ao minério de ferro, responsável por 76,1% da produção mineral no Brasil no último ano, 2022, a alíquota deixou de ser de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos incidentes sobre a comercialização”, explica a economista da AMIG, Luciana Mourão.

Para se ter uma ideia, a partir da Lei 13.540/2017 os resultados na arrecadação da CFEM pela exploração do ferro tiveram um crescimento de 75%. Os municípios produtores, associados à AMIG, receberiam R$ 9 bilhões entre os anos de 2018 a 2022, caso a lei antiga ainda estivesse em vigor. Mas com a nova lei, neste mesmo período, nossos associados somados, arrecadaram R$16 bilhões. Uma diferença de R$ 7 Bi, que foram investidos em mais educação, saúde, infraestrutura e diversificação econômica nos municípios.

Associado

Alteração alíquota Mfe

Alteração alíquota Ouro

Critério de Afetado

Total ganhos acumulados

( 2018 a 2022)

ALVORADA DE MINAS

 R$ 14.644.766,69

 R$                            -  

 R$                               -  

 R$ 14.644.766,69

BARÃO DE COCAIS

 R$ 34.489.105,91

 R$                            -  

 R$ 53.337,57

 R$ 34.542.443,48

BELO VALE

 R$ 235.251.958,59

 R$                            -  

 R$ 29.476,44

 R$ 235.281.435,03

BRUMADINHO

 R$ 211.658.210,85

 R$                            -  

 R$ 36.959,89

 R$ 211.695.170,74

BRUMADO

R$                             -  

 R$                            -  

 R$ 8.244,06

 R$ 8.244,06

CAETÉ

 R$ 826.170,98

 R$864.280,68

 R$ 1.697.068,38

 R$ 3.387.520,04

CANAÃ DOS CARAJÁS

R$ 2.081.509.854,83

 R$                            -  

 R$                               -  

 R$ 2.081.509.854,83

CATAS ALTAS

 R$ 72.483.187,84

 R$                            -  

 R$ 25.281,35

 R$ 72.508.469,19

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

 R$ 702.705.215,07

 R$                            -  

 R$                               -  

 R$ 702.705.215,07

CONGONHAS

 R$ 692.187.776,48

 R$                            -  

 R$ 25.328,47

 R$ 692.213.104,95

CORONEL FABRICIANO

    R$                             -  

 R$                            -  

 R$ 2.543.729,16

 R$ 2.543.729,16

CRIXÁS

 R$                              -  

 R$ 19.898.242,22

 R$ 304,74

 R$ 19.898.546,96

DESTERRO DE ENTRE RIOS

 R$ 16.307.927,72

 R$                            -  

 R$                               -  

 R$ 16.307.927,72

DORESÓPOLIS

 R$                              -  

 R$                            -  

 R$ 594.921,86

 R$ 594.921,86

DOM JOAQUIM

 R$                              -  

 R$                            -  

 R$                               -  

 R$                               -  

DIAMANTINA

 R$                              -  

 R$                            -  

 R$ 146.696,63

 R$ 146.696,63

ENTRE RIOS DE MINAS

 R$                              -  

 R$                            -  

 R$ 15.369.525,06

 R$ 15.369.525,06

FRANCISCÓPOLIS

 R$                              -  

 R$                            -  

 R$ 8.145,53

 R$ 8.145,53

GOVERNADOR VALADARES

 R$                              -  

 R$                            -  

 R$ 33.814.206,80

 R$ 33.814.206,80

GUANHÃES

 R$ 4.197.246,59

 R$                            -  

 R$                               -  

 R$ 4.197.246,59

ITABIRA

 R$ 573.708.609,73

 R$                            -  

 R$ 5.662,68

 R$ 573.714.272,41

ITABIRITO

 R$ 571.113.747,48

 R$                            -  

 R$ 747.333,66

 R$ 571.861.081,14

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

 R$                              -  

 R$                            -  

 R$ 1.388.339,70

 R$ 1.388.339,70

ITATIAIUÇU

 R$ 243.645.399,56

 R$                            -  

 R$ 25.277,45

 R$ 243.670.677,01

ITAÚNA

 R$ 8.173.706,55

 R$                            -  

 R$ 1.015.510,35

 R$ 9.189.216,90

JECEABA

 R$                              -  

 R$                            -  

 R$ 8.869.850,17

 R$ 8.869.850,17

MÁRIO CAMPOS

 R$ 4.604.545,88

 R$                            -  

 R$                               -  

 R$ 4.604.545,88

MARIANA

 R$ 463.839.656,69

 R$                            -  

 R$ 18.005,71

 R$ 463.857.662,40

MORRO DO PILAR

 R$                               -  

 R$                            -  

 R$ 4.753.991,88

 R$ 4.753.991,88

NAZARENO

 R$                               -  

 R$                            -  

 R$ 1.576.652,74

 R$ 1.576.652,74

NOBRES

 R$                               -  

 R$                            -  

 R$ 1.107,62

 R$ 1.107,62

NOVA LIMA

 R$ 485.784.788,20

 R$                             -  

 R$                    3.564,89

 R$ 485.788.353,09

OURO PRETO

 R$ 107.943.162,72

 R$                             -  

 R$ 578.101,21

 R$ 108.521.263,93

PAINS

 R$                            -  

 R$                             -  

 R$                                -  

 R$                               -  

PARACATU

 R$                            -  

 R$ 101.263.619,10

 R$ 153.500,30

 R$ 101.417.119,40

PIRACEMA

 R$ 15.818.928,22

 R$                             -  

 R$ 33.002,29

 R$ 15.851.930,51

PORTEIRINHA

 R$                            -  

 R$ 5.078.630,61

 R$ 10.287,86

 R$ 5.088.918,47

PRADOS

 R$                            -  

 R$                             -  

 R$                                -  

 R$                            -  

RIO ACIMA

 R$ 30.978.692,09

 R$ 36.547,52

 R$ 325.065,57

 R$ 31.340.305,18

SANTA BÁRBARA

 R$                            -  

 R$ 25.332.393,81

 R$ 126.694,43

 R$ 25.459.088,24

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

 R$ 450.346.858,41

 R$                             -  

 R$ 9.607,01

 R$ 450.356.465,42

SÃO TIAGO

 R$                             -  

 R$                             -  

 R$ 1.064,00

 R$ 1.064,00

SARZEDO

 R$ 66.999.896,12

 R$                             -  

 R$ 12.692,03

 R$ 67.012.588,15

SERRO

 R$                             -  

 R$                             -  

 R$                                -  

 R$                           -  

TAQUARAÇU DE MINAS

 R$                             -  

 R$                             -  

 R$                                -  

 R$                           -  

VOLTA REDONDA

 R$                             -  

 R$                             -  

 R$                                -  

 R$                           -  

Total

 R$ 7.089.219.413,18

 R$ 152.473.713,94

 R$ 74.008.537,49

 R$ 7.315.701.664,62

Fonte: Agência Nacional de Mineração - Observatório da CFEM


Para os municípios afetados pela atividade minerária, que antes da 13.540 estavam relegados a receberem apenas os impactos da atividade sem nenhuma compensação foram beneficiados, pois passaram a receber 15% da CFEM arrecadada. “Nunca antes, na história do Brasil, desde que existe mineração, os municípios afetados pela atividade receberam algum tipo de compensação por terem em seus territórios os impactos da mineração seja por estrutura de mineração, ferrovias, dutovias, operações portuárias e afetados por perda de receita. A Lei 13.540 de dezembro de 2017 foi um grande ganho para o Brasil e, principalmente, aos municípios e, consequentemente, à população”, explica Waldir Salvador, consultor de relações institucionais e diversificação econômica da AMIG.

Este avanço somente foi possívem graças ao empenho da AMIG, que defendeu a inclusão do critério de impactados pela atividade de mineração. Cerca de 1.500 municípios passaram a receber esse recurso, o que a lei anterior não contemplava. 

Um ótimo exemplo deste avanço é o município de Governador Valadares, que antes da lei não recebia nenhum recurso para amenizar os impactos acarretados pela passagem de ferrovia e estruturas de mineração. A cidade com 263.689 mil habitantes de acordo com o último senso, recebeu de CFEM cerca de R$ 33 milhões, que possibilitou ao município um orçamento maior para investir em saúde, educação e infraestrutura.

Outros municípios que também se beneficiaram com a Lei 13.540 de 2017 foram São Joaquim de Bicas (MG) que recebeu de repasse de CFEM cerca de R$ 20 milhões e São João del Rei que recebeu aproximadamente R$ 18 milhões. Estes e outros 32 municípios que são afiliados à AMIG fazem parte das 1.500 cidades impactadas pela atividade minerária que passaram a receber esta compensação, que antes não fazia parte do orçamento municipal.

O que mudou com a nova Lei 14.514/2022

O ano de 2023 começou com uma mudança importante na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Os municípios mineradores que são pequenos produtores de substâncias minerais, mas ao mesmo tempo impactados pela mesma substância conquistaram a possibilidade de receber o royalty. A mudança está na Lei 14.514/2022, promulgada em 29 de dezembro do ano passado, que traz algumas alterações relacionadas com a distribuição da CFEM.

A medida, que altera a Lei 13.540/2017, entrou em vigor, mas produzirá efeitos práticos após edição do novo Decreto pelo Presidente da República e da atualização das Resoluções da Agência Nacional de Mineração (ANM), formalizando o procedimento e forma dessa nova apuração e distribuição. Antes disso, a ANM fará uma ampla consulta pública para levar ao conhecimento da sociedade, principalmente das cidades mineradoras, as mudanças na distribuição da CFEM, para que sociedade e as instituições ligadas à atividade possam opinar e contribuir com o texto final da Resolução que irá reger a nova distribuição da CFEM.   

Essa mudança atende, parcialmente, um dos vários pleitos da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) em defesa das cidades produtoras e impactadas pela mineração. A entidade foi a primeira instituição municipalista que defendeu, em 2013, a necessidade de o Congresso Nacional estabelecer uma cota da CFEM para municípios afetados e não só para municípios produtores.

“ Com a Legislação, a cidade produtora passa a ter o potencial de receber como impactada do mesmo mineral que extrai, mas com o condicionante, que esse impacto possa gerar uma arrecadação da CFEM superior aos 60% (como produtor). Sendo assim, ele receberá como produtor (60%) mais impactado. Essa alteração, em regra, deve ser analisada com base nas operações de 2022. As distribuições do ano base de 2021, foram refletidas nos repasses da CFEM para os impactados em junho/2022 e encerrarão em maio/2023, encerrando o ciclo do ano base de 2021. A Lei prevê o município limítrofe como novo critério de impactado. A CFEM é recolhida por substância/produto mineral, alguns minerárias não geram impacto em determinados critérios, nesse caso, a arrecadação é direcionada aos Estados/Distrito Federal. Mas regulamentação do presidente Lula, teremos novos municípios recebendo como impactados”, explica Rosiane Seabra, consultora tributária da AMIG.

O texto da Lei 14.514/2022 manteve os critérios de: “a) cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; b) afetados pelas” operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; c) onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico”. A normativa também garante que não havendo município impactado nas hipóteses previstas, a distribuição será direcionada aos municípios limítrofes, onde ocorrer a extração mineral.

“Por exemplo, um município que recebia apenas R$ 10 mil como produtor, mas que teria o direito de receber R$100 mil como afetado pela atividade mineral, passará a receber o valor de R$ 110 mil, ou seja, passará a receber como produtor e afetado” explica Rosiane Seabra.

De acordo com o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Daniel Pollack, o fato de o município ser um pequeno produtor não prejudica em nada ele receber o que tem direito como afetado. “Não queremos que ele deixe de produzir, afinal, mesmo em pequeno porte, a atividade mineral gera emprego e lucros. A lei só garante o que é dele por direito. Além disso, a alteração também assegura o município em casos de paralisação da atividade mineral, por exemplo, como ocorreu em Mariana e Brumadinho. Os municípios estavam recebendo como produtores e de repente ocorreu o incidente e as atividades cessaram por um tempo indeterminado. Nesse caso, eles continuariam o recolhimento como afetados”, pontua

Além disso, a regra não vale para cidades em que o valor apurado como produtora é maior do que o valor como impactada, ou seja, elas continuarão recebendo apenas como cidades produtoras. Para municípios que são somente afetados também não há modificações nas regras de recebimento.

“Nos últimos anos tivemos muitas conquistas, mas ainda falta muito para que a mineração no Brasil tenha o protagonismo que lhe é de direito. Afinal, somos cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Destes, 4% pertencem à Minas Gerais. AMIG defende a mineração como uma atividade indutora do desenvolvimento sustentável dos municípios mineradores, principalmente em virtude do caráter finito das reservas minerais. E por este motivo, temos travado uma luta permanente para garantir esse desenvolvimento, principalmente, nos municípios produtores e impactados pela atividade. São eles que recebem a maior parcela da CFEM, mas também são as cidades e suas populações que sofrem com o onus que a mineração acarreta”, fomentou o presidente da AMIG, José Fernando.