Municípios têm autonomia para regular atividade minerária em seu território

Durante painel do III Encontro de Municípios Mineradores, promovido pela AMIG, procurador jurídico do município de Santa Bárbara reafirma que prefeituras têm liberdade financeira, administrativa e política para gerir os assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual para promover o ordenamento territorial

O ponto de partida do painel apresentado pelo procurador jurídico do município de Santa Bárbara, Wagner Figueiredo Brandão, sobre o papel do município na regulação e funcionamento da mineração e seus impactos durante o III Encontro de Municípios Mineradores, promovido pela Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), foi a autonomia do município na regulação do seu território, um princípio estruturante de acordo com a Constituição Federal.  Ele ponderou que sem isso é impossível se relacionar com a mineração. O licenciamento ambiental pode parecer, a princípio, óbvio mas na prática apresenta dificuldades, por isso, é importante conhecê-lo. “A mineração é vista como um assunto que não se aplica ao município, o que não é verdade. O município tem competência para tratar de todo e qualquer assunto que envolva a mineração em seu território, respeitada a hipótese de reserva legal da União e normas gerais por ela editadas”, diz.

A mineração possui grande relevância para os municípios, no caso de Santa Bárbara, para se ter uma ideia, a prefeitura recolhe 50,9% de ISSQN, 7% de compensação Financeira para a Exploração Mineral (CFEM), por exemplo - mas é preciso estar atento, pois o município tem liberdade financeira, administrativa e política para gerir os assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual para promover o ordenamento territorial. “Isso deixa muito claro que os municípios têm condições de regular a atividade minerária em seu território, resguardando aquilo que é de interesse local, o que inclui a vocação econômica, cultura, atividades preponderantes do município”, defende. Brandão cita o exemplo de cidade que tem zonas ricas para turismo e que podem restringir alguns tipos de empreendimentos minerários no local sob o risco de que a região perca a sua identidade. Essa é uma das competências do município que precisa proteger as suas paisagens e o meio ambiente. A relação do município com a mineração faz parte do desenvolvimento urbano. “O objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, enfatiza.

Da esquerda para a direita: o consultor jurídico da Amig, Rogério Moreira, e o procurador jurídico do município de Santa Bárbara, Wagner Figueiredo Brandão. 

Plano diretor

O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e engloba todo o território do município, urbano e rural. Durante o painel, Wagner destacou que a área rural é onde mais se manifestam as diversidades regionais, a ocupação humana tradicional, a preservação da biodiversidade nativa, da água e dos mananciais hídricos, favorecendo a manutenção da qualidade e a disponibilidade da água. “É uma área que encampa várias outras atividades além da produção agrícola, movimentando também o turismo, artesanato, atividades culturais que significa a pluriatividade e também a multifuncionalidade”.

Certidão de Conformidade Ambiental

Além da obrigatoriedade de se ter um plano diretor orientando a atuação do poder público e da iniciativa privada, o papel das prefeituras no licenciamento está na Certidão de Conformidade Municipal, um documento em que o município atesta que o local e empreendimento estão dentro da legislação municipal, além de ser um importante instrumento de relação com a mineração. Vagner alerta que é necessário que os municípios conheçam o empreendimento antes de assinar a certidão, considerado um ato administrativo e que deve ser motivado sob pena de nulidade. “É com a certidão de conformidade em que o município faz valer sua autonomia. Se não for conforme a prefeitura consegue interromper o que não esteja de acordo com a legislação da cidade”, complementa.

Para as prefeituras é importante entender os procedimentos do licenciamento ambiental, mas é preciso estar claro que ele não substitui a certidão de conformidade, porque ela está da esfera de autonomia do munícipio, no ordenamento do seu território e é um procedimento específico com finalidade própria, destinada a certificar a conformidade dentro do território municipal. Já o licenciamento ambiental vai licenciar as atividades que envolvem recursos minerais.