Marco Regulatório

Projeto prevê mudanças importantes na concessão e fiscalização da mineração. A proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional nos próximos meses.

Criado em 1967, o atual Marco Regulatório da Mineração não tem acompanhado a crescente demanda da atividade no Brasil, que hoje ocupa o segundo lugar no ranking mundial dos países que possuem a atividade como uma das principais forças econômicas. O Brasil só está atrás, hoje, da China, conforme dados do Ministério de Minas e Energia.

Questões importantes, que impactam diretamente no desenvolvimento dos municípios mineradores, ficaram estagnadas durante esses anos, como o valor da alíquota repassada aos municípios e a efetividade da fiscalização.

Desde o final da década de 1960, muita coisa mudou para a mineração. Hoje, a atividade é responsável por movimentar boa parte da economia do país. Somente no ano passado, a atividade mineraria movimentou US$ 27 bilhões no Brasil. Os municípios explorados também são beneficiados com a extração. De acordo com o relatório anual emitido pelo DNPM, em 2010 foram repassados mais de R$ 1 bilhão aos municípios mineradores, valor que vem aumentando substancialmente. Prova disso é que, no período de janeiro a julho de 2011, a arrecadação bateu o recorde dos anos anteriores, atingindo quase R$700 milhões. Para efeito de comparação, no mesmo período de 2010, o valor foi de pouco mais de R$ 480 milhões.

Para readequar a atividade para à realidade do mercado mundial, a AMIG contribuiu na formulação de três projetos, que visam a adaptação da legislação nacional a essa nova realidade. O primeiro projeto de lei estabelece o Marco Regulatório da Mineração, com as diretrizes gerais para exploração mineral; o segundo prevê a criação de uma agência reguladora, que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); e o terceiro é o que trará alterações na sistemática de cobrança de royalties do setor, denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional nos próximos meses, mas a expectativa é que seja votada ainda este ano.

Dentre as mudanças propostas, está a alteração nas normas para a autorização e concessão de lavra, que contemplam o aumento do prazo para a pesquisa mineral, bem como determinam um prazo fixo para a exploração. A autorização para a extração de substância mineral passará a ser outorgada via contrato de adesão no qual constarão regras que dizem respeito aos direitos, obrigações, mediação de conflitos, procedimentos para renovação, situações para extinção, procedimentos para o fechamento da mina, além da obrigatoriedade de comprovação periódica das condições de extração para a continuidade da atividade. Também está prevista a realização de licitação para a exploração de áreas especiais - aquelas em que a ocorrência mineral é considerada estratégica para o desenvolvimento do país - e para áreas cujos titulares perderam seus direitos minerários, como forma de aumentar a competitividade no setor.

Outra medida relativa ao novo Marco Regulatório da Mineração é a criação do Conselho Nacional de Política Mineral, que ficará responsável por estabelecer diretrizes e outorga dos direitos minerários; disciplinar a forma de aproveitamento das substâncias minerais; e promover licitações. Com a aprovação do Marco, também será criada a Agência Nacional de Mineração para agilizar a fiscalização da atividade e o recolhimento da CFEM e mediar os conflitos de interesse nas questões minerárias.

PROJETO DE LEI DETERMINA ALÍQUOTA DE ATÉ 4%
A mudança mais efetiva para os municípios está no novo Marco Regulatório da CFEM, projeto no qual a AMIG vem se empenhando, desde 2005. A proposta tem como principal objetivo equalizar as necessidades dos municípios, decorrentes dos impactos gerados pela mineração por meio do aumento da alíquota referente à atividade. A intenção é alinhar os valores, observando as variações do mercado mundial em relação às commodities minerais, buscando fomentar a agregação de valor à substância extraída, para promover o desenvolvimento regional.

De acordo com o projeto de lei, a alíquota da CFEM será definida em regulamento. A variação, que será de 0,5% a 4%, será determinada seguindo fatores, como a essencialidade do produto, a capacidade de produção da mina, necessidade de desenvolvimento socioeconômico das regiões mineradoras, entre outros aspectos. O valor será calculado sobre a receita bruta sem deduções ou ainda, multiplicando-se a quantidade de produto mineral por um preço referência. A base de cálculo vai depender do tipo de aproveitamento da substância, se o produto será vendido para o mercado externo ou interno e se será utilizado para consumo próprio.

Em se tratando de alíquotas flexíveis, o projeto prevê que os royalties poderão ser reduzidos em momentos de crise econômica e acrescidas, quando o mercado atingir um determinado nível de lucratividade. Essa medida servirá para evitar que as empresas mineradoras tenham que diminuir seu quadro de pessoal em épocas em que a demanda por substância mineral seja menor, como ocorreu no ano de 2008.

Outra mudança prevista no novo Marco está no pagamento realizado ao proprietário da terra explorada. Diferentemente dos municípios, os donos da área passarão a receber 10% do valor total da CFEM, ao invés dos 50%, a que têm direito atualmente. A medida pretende recompensar as mineradoras pelo aumento da alíquota, que deve dobrar para garantir o desenvolvimento dos municípios.

A distribuição da CFEM para os entes federados permanecerá inalterada, ou seja, 65% para o município, 23% para o Estado e 12% será repassado à União. 

O prazo decadencial para constituir o crédito decorrente da CFEM e o prazo prescricional para a cobrança desse crédito serão pré-definidos, proporcionando maior segurança para os municípios. O novo Marco prevê ainda a penalidade de caducidade do título minerário para as mineradoras que não recolherem a CFEM corretamente, além de pagamento de multa e inscrição no Cadastro Nacional de Inadimplência (CADIN), já previstos na atual legislação. Ao contrário do que algumas empresas mineradoras alegam, o aumento na CFEM não irá inviabilizar a atividade, uma vez que o valor, para as mineradoras, não sofrerá alterações bruscas.

Atualmente, o valor da CFEM repassado aos municípios não ultrapassa 3% do faturamento. O cálculo é feito a partir do valor de venda do mineral extraído no período de um mês, descontados os tributos incidentes e as despesas de transporte e seguro quando arcados pela mineradora. O valor final que é depositado para os municípios, em geral, não condiz com o impacto social e ambiental gerado pela mineração no município. A porcentagem da alíquota no Brasil é uma das menores do mundo, apesar do país ser responsável por grande parte da mineração mundial. Em países como Austrália e Chile, por exemplo, o valor repassado aos municípios corresponde a 30% e 14%, respectivamente.

INVESTINDO NO SOCIAL
A compensação referente à mineração contribui efetivamente para prosperidade dos municípios, à medida que aumenta a receita local. Com isso, as prefeituras passam a deter recursos para desenvolver projetos que beneficiem a população, tanto no âmbito social como de infraestrutura e meio ambiente.

Contudo, a CFEM não deve ser utilizada para efetuar pagamentos de dívida ou vencimento de servidor da União, Estado, Distrito, Federal ou Municipal. Sua destinação deve ser, obrigatoriamente, voltada à melhoria de qualidade dos moradores como um todo. Além disso, a prefeitura pode investir na criação de uma nova atividade econômica, uma vez que a mineração é finita. A ação evita que o município apresente uma queda em sua receita e tenha condições financeiras para dar continuidade aos programas.