AMIG envia Diretrizes prioritárias para o setor mineral aos presidenciáveis

Na última sexta-feira, 09/09, a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil – AMIG – enviou aos candidatos à presidência da República um documento de que abrange as Diretrizes prioritárias para o setor mineral.

Foram apresentados alguns pontos que a AMIG e, especialmente, os municípios mineradores e dos municípios impactados pela atividade de mineração consideram diretrizes prioritárias e transformadoras para o setor mineral brasileiro que merecem ser incluídas no debate em curso do processo eleitoral para a Presidência da República, bem como após analisadas e consideradas, se tornarem compromissos com os municípios mineradores do Brasil aqui representados.

Veja na integra, documento enviado:

A Exmo.

Candidato à Presidência da República Federativa do Brasil

Eleições 2022

Neste momento de definição de novos rumos para o Brasil, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS E DO BRASIL, vem abaixo se qualificar e solicitar:

AMIG, é uma entidade de natureza civil, de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 20 de abril de 1989, formada pelos Municípios mineradores e afetados pela mineração, que se rege por seu Estatuto Social, e procura tratar dos assuntos comuns e institucionais ligados à mineração brasileira de forma ética, efetiva, resolutiva.                       Cabe aqui realçar que nos territórios dos municípios associados, são explorados 70% de toda a produção mineral brasileira.

Neste sentido, vimos por meio deste, apresentar alguns pontos que a AMIG e, especialmente, os municípios mineradores e dos municípios impactados pela atividade de mineração consideram diretrizes prioritárias e transformadoras para o setor mineral brasileiro que merecem ser incluídas no debate em curso do processo eleitoral para a Presidência da República, bem como após analisadas e consideradas, se tornarem compromissos com os municípios mineradores do Brasil aqui representados.

Cumpre destacar que segmento mineral representa aproximadamente, 10% do PIB nacional, gerou, em 2021, mais de 180 mil empregos diretos e 2 milhões indiretos, e faturou aproximadamente R$ 339 bilhões. Além disso, a exportação de minérios foi crucial por manter o saldo da balança comercial positivo.

E, mesmo diante da magnitude dos números e da representatividade, somos convictos em afirmar que o Brasil nas últimas décadas relegou a atividade de mineração a segundo plano, e por isso, deixou de extrair da mesma os melhores resultados possíveis e, ao mesmo tempo, acabaram por potencializar os seus riscos. E, por causa disso por exemplo, tragédias antes impensáveis, mudaram o nosso cotidiano e marcaram a história do país.

Entendemos que é urgente e necessário inaugurar de forma responsável, um novo modelo de mineração brasileira e, para que possamos avançar rumo à construção desse novo modelo, apresenta-se 04(quatro) temas prioritários:

1.CUMPRIMENTO DA LEI 13.540/2017 QUE DETERMINA QUE 7% DA RECEITA DA CFEM SEJA APLICADA NA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -ANM

É fundamental que a atuação da Agência Nacional de Mineração – ANM esteja alinhada com as regras insculpidas na Lei Federal nº 13.575/2017 (lei que criou a ANM) e que seja definitivamente respeitados os preceitos da Lei Federal n. 8.001/1990 (alterado pela Lei Federal n. 13.540/2017) ao determinar receita de 7% da Compensação Financeira pelo Exploração Mineral - CFEM, para a referida autarquia se estruture, de modo que a mesma passe a  cumprir sua finalidade de promover e fomentar a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País, competindo-lhe, dentre outras: a implementação da política nacional para as atividades de mineração; a gestão dos direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento de recursos minerais; e a fiscalização da atividade de mineração no país. Instalada a quase quatro anos, a ANM por falta de recursos, ou seja, do descumprimento da lei conforme acima citado, continua impedida de cumprir a sua imprescindível missão Institucional.

Justificativa: Ao longo das últimas décadas, o órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor produtivo – extinto DNPM, sofreu processo de diluição, esvaziamento e falência institucional que, teve como consequências um departamento regulador frágil e deficiente que deixou como legado à sociedade brasileira: a maior tragédia ambiental da história do país (barragem do Fundão em Mariana) e também a maior tragédia humana (barragem do Córrego do Feijão em Brumadinho), além de inúmeros outros acidentes de menor proporção.

A falta de estrutura de uma agência reguladora no segmento favorece ações de sonegação e evasão fiscal parte das empresas mineradoras. Para se ter uma ideia da dimensão desta prática, os cálculos apontados pelo IJF – Instituto de Justiça Fiscal (considerando apenas Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o subfaturamento nas exportações do minério de ferro no país gerou entre os anos de 2009 a 2015, um prejuízo de U$ 39,1bi no período.

Há uma década sem concurso público, a ANM possui hoje a mesma força de trabalho que o antigo DNPM tinha em 1999. Não existiu nenhum plano de reposição por parte do Governo Federal para reposição de vagas dos que se aposentaram ou dos que requereram exoneração no período, o que comprova o sucateamento e falência do órgão de regulação e fiscalização do segmento minerário, conforme apontado inclusive pelo Tribunal de Conta da União.

Para que a Agência possa ser, de fato, uma autarquia federal mais autônoma, mais técnica, mais ágil e com capacidade de dar uma resposta mais efetiva para a sociedade, cumprindo seu papel institucional de regulação, fiscalização e fomento da atividade minerária no nosso país, ela precisa que o orçamento anual seja repassado sem contingenciamentos.

Caso o orçamento permaneça sendo prejudicado com o contingenciamento, o país infelizmente estará sob risco da ocorrência de novas tragédias, com riscos iminentes ao negócio da mineração, à sociedade e ao meio ambiente.

É nosso dever cívico fortalecer a entidade governamental criada para regular e fiscalizar este segmento, impedindo exploração predatória, clandestina e desordenada, que traz alguma riqueza, mas deixa um grande passivo tributário, econômico, social e ambiental para o país, que da forma que vem sendo desenvolvida se configura em uma clássica externalização de custos à sociedade brasileira.

2. REVISÃO DA LEI KANDIR RETIRANDO A INCIDÊNCIA DA LEI SOBRE OS RECURSOS MINERAIS NÃO RENOVÁVEIS

Justificativa: Com o argumento de incentivar as exportações e incrementar a produção nacional, o governo federal aprovou a Lei Complementar nº 87 (também chamada Lei Kandir), em 1996, utilizando o tributo como instrumento de política econômica nacional, aumentando assim a competitividade do Brasil no mercado internacional através da desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados.

No entanto, na sua concepção original, ao desonerar o ICMS destes produtos, o legislador estabeleceu que haveria uma compensação das perdas das receitas aos Estados e Municípios exportadores.

Nesse sentido, as compensações pela não-incidência do ICMS nunca ocorreram e causam um déficit médio anual aos Estados e Municípios na ordem de R$ 39 bilhões (considerando o período de 1996 a 2021).

Dessa forma, dada a natureza finita dos recursos minerais que, ao contrário das commodities agrícolas, não existe a possibilidade de novas safras ou novos plantios, os municípios mineradores do país defendem que seja revista a Lei Kandir, em especial, para os recursos minerais não-renováveis.

3. INSERÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE PARA AS OUTORGAS MINERÁRIAS

Justificativa: Diferentemente de outros países do mundo, as concessões dos recursos minerais brasileiros concedidos pela Agência Nacional de Mineração são de caráter “eterno” (até a exaustão da mina).

Em decorrência disso, o Brasil perde porque as concessões são renovadas somente uma única vez, deixando de abrir oportunidades e disputas para outros empreendedores minerários, às vezes, em uma opção vantajosa para o país. Ademais, ao se estabelecer um prazo para a explotação, há um estímulo à atividade, tal como ocorre em alguns países do mundo, a exemplo Austrália.

Dessa forma, os municípios mineradores do país, defendem que as concessões minerárias tenham prazo de “validade determinado”, assim como são nas concessões dadas aos setores de energia, rodovia, aeroportos, telecomunicação dentre outros.

4. MODERNIZAÇÃO DO CÓDIGO MINERAL BRASILEIRO, COM A PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DO MUNICÍPIO

Justificativa: É inconcebível (e até mesmo incompatível com a CRFB/1988) que seja definidas ações/intervenções diretas nos municípios sem que os mesmos participem deste processo decisório, seja na esfera de licenciamento minerário (realizado pela ANM), seja na esfera de licenciamento ambiental (geralmente realizado pelos estados).

Nessa perspectiva, os municípios mineradores do país defendem que o Plano Diretor Municipal seja absolutamente respeitado e conciliado com a atividade de mineração e, que seja mantido no Código de Mineração, a necessidade de atos de anuência dos municípios em relação aos empreendimentos minerários (exemplo: Declaração de Conformidade).

Existem impactos que, muitas vezes não são considerados no Código de Mineração, sendo o momento de a emissão da Declaração de Conformidade a oportunidade de o município entender com clareza a proporção e os reais impactos dos projetos que serão implementados.

Dessa forma, o município passa, em tese, a ter um papel de protagonismo na administração pública, uma vez que é o ente mais próximo das realidades, dos anseios e da vida das pessoas.

Por fim, a AMIG coloca-se à disposição para aprofundar os debates, a fim de que o segmento da mineração brasileira possa atingir sua plenitude e, com isso, beneficiar o país e, especialmente, a sociedade nos municípios onde ocorrem os grandes e permanentes impactos da atividade de extração mineral.

 

 

Atenciosamente,


José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito de Conceição do Mato Dentro/MG

Presidente da AMIG- Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil