AMIG ainda vê inconsistências em novo texto da proposta de mudanças do código da mineração

Associação ressalta a importância de adequações para assegurar a participação dos municípios e segurança jurídica nas relações com o setor mineral.

Depois de acatar parte das sugestões da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) que apontavam melhorias ao texto proposto para o novo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67), o Grupo de Trabalho (GT Minera), da Câmara dos Deputados, responsável pela revisão do documento redigiu um novo texto, que foi apresentado pela deputada Greyce Elias (Avante-MG) no dia 1 de dezembro, em reunião do GT. No entanto, a AMIG alerta a necessidade de nova apreciação de diversos pontos em favor do segmento da atividade minerária e em proteção a sociedade brasileira.

Diante da mobilização realizada pela AMIG e outras instituições em defesa de uma atividade mineradora sustentável e responsável, parte do GT votou pelo pedido de vista, adiando a votação do relatório para o dia 8 de dezembro. 

Assim que tomou conhecimento das modificações no texto proposto inicial, a AMIG realizou uma nova análise criteriosa sobre as modificações e enviou para a relatora todos os pontos que não foram atendidos e que ainda colocam em risco a autonomia dos estados e municípios mineradores e sociedade.

Mesmo com alguns tópicos atendidos, a Associação considera como imprescindível a modificação de outros pontos, entre eles, prever como condição de caducidade o não pagamento correto dos royalties minerais. Na prática, esta possibilidade harmonizaria o regramento com a própria Constituição, pois os entes federados são uma espécie de sócios das mineradoras, já que os empreendimentos utilizam os recursos minerais da sociedade brasileira como insumo de seu negócio e, por isso, devem pagar CFEM à título de participação. Neste contexto, o não cumprimento da obrigação mais básica do empreendedor deve ter como consequência a perda do direito de exercer suas atividades.

A AMIG alerta ainda sobre o risco da proposta do GT quanto à aprovação de concessão de lavra, caso Agência Nacional de Mineração (ANM) não se manifeste sobre o pedido. Neste caso, o prazo para o órgão se manifestar passou de 180 dias para um ano.  Mesmo com a mudança de prazo, a Associação mantém o posicionamento de que, em função do sucateamento da Agência Nacional de Mineração (ANM), é temerário impor a obrigação ao órgão, tendo em vista a redução do corpo de funcionários e a falta de orçamento para arcar com os custos dessa natureza.

Além disso, não há uma clara distinção entre a etapa de beneficiamento e a de industrialização, tampouco explicita o conceito de consumo dos bens minerais. O que pode interferir no recolhimento adequado de CFEM e, desta forma, comprometer a arrecadação das cidades, o que prejudica o investimento em áreas de bem estar social como saúde, educação e meio ambiente.

Para o presidente da AMIG, José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito de Conceição do Mato Dentro (MG), mesmo com algumas reivindicações parcialmente atendidas, a Associação vai continuar lutando para novas alterações contra o que é considerado um retrocesso em termos de políticas públicas no país. "A AMIG se sentiu atendida parcialmente em alguns pontos, mas tem outros bastante significativos que ainda não foram atendidos e que precisam ser mudados. Nós vamos continuar vigilantes", enfatizou.

Os parlamentares, membros do GT, também fizeram ponderações e pediram vista para analisar o texto, que modifica uma legislação desde 1967. Um deles foi o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). "Nós, que estamos recebendo agora essa nova versão, não tivemos tempo de analisar o que foi incorporado, o que não foi incorporado, o que foi alterado, então exige de nós um tempo maior", explicou.  Com o pedido de vista coletivo dos parlamentares, a análise do relatório do Grupo de Trabalho do Código de Mineração deve acontecer nos próximos dias.

 

Pontos atendidos

Entre os pontos que foram acatados pelo GT, estão os atos de anuência de estados e municípios para a exploração dos recursos minerais. A AMIG entende que a competência da União em organizar a administração dos recursos minerais não pode retirar a competência de estados e municípios no registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, conforme o art. 23, XI, da Constituição.

Outra inconstitucionalidade, identificada pela AMIG e suprimida do texto proposto, foi o veto à criação de unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, tombamentos e outras demarcações que restrinjam a atividade minerária. Na visão da Associação, o item chocava, dentre outros, com os arts. 30, 182 e 225 da Constituição, que prevê, entre outras prerrogativas, como competência dos municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial.

 

Atuação da AMIG

Assim que tomou conhecimento da instalação do GT, que ocorreu em 16 de junho, a AMIG entrou em contato com a deputada por meio de ofícios, propondo auxiliar no que fosse necessário na revisão do código, já que a entidade possui 32 anos de experiência nas questões do setor mineral. O presidente da Associação, José Fernando, também entrou em contato com a relatora, que acertou uma audiência em Minas Gerais, mas que nunca aconteceu. 

Quando recebeu a proposta do novo código, a AMIG foi uma das principais entidades que se posicionaram contrárias aos diversos pontos do texto. Inclusive, as ponderações parcialmente acatadas pelo Grupo de Trabalho foram feitas após reunião remota entre a associação, a deputada Greyce Elias e representantes dos municípios de Minas Gerais, Pará, Bahia e Mato Grosso, além dos diretores e consultores da associação. Um ofício com as contribuições dos municípios foi enviado pela associação à parlamentar.

 

Sobre a AMIG

A AMIG é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 1989, a entidade tem como objetivo representar, junto aos poderes públicos, as cidades que desenvolvem atividade mineral, assim como também àquelas que são impactadas pela atividade minerária. Entre suas missões está a defesa dos interesses e direitos dos municípios mineradores na ascensão do desenvolvimento sustentável, com a geração de investimentos para a melhoria da qualidade de vida e na conquista por recursos para infraestrutura, saúde, educação e preservação do meio ambiente.